O que sua empresa precisa saber sobre LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?

LGPT Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma lei brasileira que regulamenta a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos dos indivíduos. A lei entrou em vigor em agosto de 2020 e as empresas precisam se adequar as suas normas.

Se a sua empresa coleta, armazena ou trata dados pessoais, é importante estar ciente das regras estabelecidas pela LGPD. Algumas das principais coisas que sua empresa precisa saber incluem:

Consentimento:

É necessário obter o consentimento explícito dos indivíduos antes de coletar, armazenar ou tratar seus dados pessoais.

Finalidade:

Os dados só podem ser coletados, armazenados e tratados para finalidades específicas e legítimas, que devem ser claramente informadas aos indivíduos.

Segurança:

A sua empresa deve implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda ou dano.

Transparência:

As empresas precisam fornecer informações claras e precisas sobre como os dados pessoais são coletados, armazenados e tratados.

Direitos dos indivíduos:

Os indivíduos têm direito a acessar, corrigir e apagar seus dados pessoais, e as empresas devem fornecer meios para que eles possam exercer esses direitos.

O que acontece com empresas que não cumprem a LGPD?

Empresas que não cumprirem com as obrigações estabelecidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) podem enfrentar sanções administrativas e multas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Essas sanções podem ser significativas e podem incluir:

  • Advertência: A ANPD pode emitir uma advertência para a empresa, alertando-a sobre a violação da lei e dando-lhe uma oportunidade de corrigir a situação antes de tomar medidas mais severas.
  • Multa: A ANPD pode impor multas para as empresas que não cumprirem com as obrigações da LGPD, podendo chegar até 2% do faturamento bruto da empresa.
  • Medidas Cautelares: A ANPD pode tomar medidas cautelares, como a suspensão da atividade de tratamento de dados pessoais, a fim de proteger os direitos e liberdades dos titulares dos dados.
  • Publicidade das infrações: A ANPD pode tornar pública a infração cometida pela empresa, colocando em seu site e meios de comunicação, para que a sociedade saiba sobre a violação.
  • Responsabilidade Civil e Penais: A empresa também pode enfrentar responsabilidade civil e penais, como indenização aos titulares dos dados e processos judiciais, em caso de violações graves ou negligenciais da LGPD.

Em resumo, as empresas precisam estar cientes das suas obrigações e responsabilidades sob a LGPD e tomar medidas para garantir que estão cumprindo com essas obrigações, a fim de evitar sanções administrativas, multas e outras consequências legais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode ser encontrada no site do Governo Federal. Você pode acessar a versão original da lei através do seguinte link ( Clique aqui )

Como denunciar empresas que não respeitam a LGPD?

Existem várias maneiras de denunciar empresas que não estão cumprindo com as obrigações estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Algumas das principais opções incluem:

  • Entrar em contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): A ANPD é a autoridade responsável por fiscalizar e impor sanções às empresas que violam a LGPD. Você pode entrar em contato com a ANPD através de seu site oficial ou por meio de seu e-mail ou telefone, informando sobre a violação da lei e fornecendo qualquer informação relevante.
  • Entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor: Órgãos como Procon, Idec e outros, são responsáveis por proteger os direitos dos consumidores e podem ajudar a denunciar empresas que não estão cumprindo com as obrigações da LGPD.
  • Entrar com uma ação judicial: Caso a empresa tenha violado a LGPD de forma grave ou negligente, é possível entrar com uma ação judicial para buscar indenização pelos danos causados.
  • Entrar em contato com outras autoridades de proteção de dados: Dependendo do setor da empresa, pode ser relevante entrar em contato com autoridades regulatórias específicas, como a Anatel, Anvisa, entre outras, para denunciar a violação da LGPD.

É importante lembrar que, antes de denunciar, é recomendável ter certeza da violação da lei e de que existem provas para sustentar a denúncia. Além disso, é importante fornecer todas as informações relevantes e documentos para ajudar as autoridades a investigar e tomar medidas contra a empresa.

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